05 de outubro de 2024
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CAMPO GRANDE (MS)

Denúncia diz que servidores foram pressionados a dar apoio político

Procuradora do Trabalho expediu recomendação contra práticas de assédio eleitoral

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) expediu uma recomendação ao Município de Campo Grande para adoção imediata de medidas contra supostas práticas de assédio eleitoral denunciadas à instituição. As informações eram que de guardas teriam sido coagidos a apoiar "determinada candidata" à prefeitura. Embora o MPT não tenha divulgado o nomes, a única candidata ligada diretamente ao Executivo Municipal é a prefeita Adriane Lopes (PP), que busca a reeleição.

A recomendação visa garantir que trabalhadores que prestem serviços direta ou indiretamente ao município como concursados, comissionados, terceirizados, estagiários e voluntários tenham seus direitos à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária respeitados.

De acordo com a denúncia, servidores da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande estariam sendo pressionados e ameaçados para participar da campanha eleitoral de uma candidata à Prefeitura. As mensagens de convocação teriam sido disseminadas em um grupo no WhatsApp que, à época, reunia 159 membros. Atualmente, a Guarda Civil conta com aproximadamente 1,2 mil servidores.

Na recomendação, assinada pela procuradora do Trabalho Rosimara Delmoura Caldeira, o MPT-MS exige que o município se abstenha de qualquer conduta que pressione ou influencie os trabalhadores a participarem de atividades ou manifestações políticas em favor ou desfavor de qualquer candidato. Ela pontua que a promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo ou político com o objetivo de forçar engajamento eleitoral é proibida.

Além disso, a recomendação estabelece que o município não pode discriminar ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas, nem ameaçar a perda de emprego ou de cargos. Também é proibido exigir que servidores forneçam informações sobre suas zonas eleitorais ou locais de votação.

O documento reforça ainda que a utilização de imagens dos trabalhadores para fins eleitorais ou de intimidação é ilegal. O município deverá realizar ampla divulgação da ilegalidade dessas práticas e desativar o grupo de WhatsApp citado na denúncia, sendo proibida a criação de novos grupos com o mesmo propósito.

Baseada na Constituição Federal, a recomendação resguarda a liberdade de consciência e de orientação política, assegurando o livre exercício do voto direto e secreto. O assédio eleitoral, conforme destaca o MPT-MS, é caracterizado por condutas abusivas que constrangem os trabalhadores, violando sua dignidade e tentando coagi-los a adotar comportamentos políticos específicos.