Ao menos 43 cabeças, suspeitos de financiar atos golpistas no Brasil, tiveram suas contas bancárias bloqueadas nesta 5ª.feira (17.nov.22). A íntegra.
A medida acata decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme a decisão, o Banco Central deve fazer o bloqueio das contas bancárias para evitar que os suspeitos sigam financiando atos golpistas Brasil afora.
Em Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Segurança Pública (Sejusp), identificou ao menos 7 financiadores de atos antidemocráticos. São personalidades políticas e agricultores radicais de extrema direita que não aceitam que Lula (PT) derrotou Jair Bolsonaro (PL) nas urnas em 30 de outubro de 2022 — 2º turno das eleições.
Moraes explicou que o bloqueio das contas se faz “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”. Ele faz referência ao envio de mais de 100 caminhões para a sede do Exército em Brasília, onde milhares de bolsonaristas estão acampados, pedindo um golpe militar.
Na decisão, assinada no último sábado (12.nov.22), o ministro também determinou à Polícia Federal (PF) que tome os depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias.
“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.
Alexandre de Moraes, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressalta que os direitos de reunião e greve, previstos entre os direitos fundamentais do cidadão, não são absolutos.
“Não há dúvidas, portanto, que os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas -, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública, como na presente hipótese”, destaca o ministro.
Moraes ressalta que os direitos de greve e reunião não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais.
“No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespetiao ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu o ministro.
De acordo com Moraes, os manifestantes desrespeitam o direito de reunião pacífica, previsto na Constituição, para “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”.
Veja a lista das empresas e pessoas com contas bloqueadas por Moraes:
- AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA
- AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
- AIRTON WILLERS
- ALEXANDRO LERMEN
- ARGINO BEDIN
- ARRAIA TRANSPORTES LTDA
- ASSIS CLAUDIO TIRLONI
- BANCO RODOBENS S.A
- BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
- CAIRO GARCIA PEREIRA
- CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
- CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS
- CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
- COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA
- DALILA LERMEN EIRELI
- DIOMAR PEDRASSANI
- DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
- EDILSON ANTONIO PIAIA
- FERMAP TRANSPORTES LTDA
- FUHR TRANSPORTES EIRELI
- GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
- J R NOVELLO
- KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
- KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
- LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA
- LLG TRANSPORTADORA LTDA
- M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI
- MURIANA TRANSPORTES LTDA
- MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
- P A REZENDE E CIA LTDA
- POTRICH TRANSPORTES – LTDA
- RAFAEL BEDIN
- ROBERTA BEDIN
- SERGIO BEDIN
- SINAR COSTA BEBER
- SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
- TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME
- TRANSPORTADORA CHICO LTDA
- TRANSPORTADORA LERMEN LTDA – EPP
- TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA
- TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA
- VAPE TRANSPORTES LTDA