Rafael Brandão Scaquetti Tavares foi condenado nesta 2ª.feira (25.nov.24), por injúria contra o Deputado Federal Vander Loubet (PT).
A decisão proferida pela 10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, pode impedir de que Tavares assuma como vereador de Campo Grande (MS).
O processo teve início após Vander apresentar queixa-crime contra Tavares, apontando ofensas publicadas em redes sociais que, segundo ele, violaram sua honra e dignidade.
O episódio que motivou a ação ocorreu em julho de 2022, quando, após a casa de Vander ser invadida por ladrões, Tavares publicou um vídeo no TikTok com a legenda “Finalmente, o cachorro mijou no poste” e a frase “ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”.
Para os advogados do Deputado, a publicação tinha como alvo Vander Loubet, insinuando que ele seria um ladrão.
A defesa de Tavares argumentou que as palavras foram usadas de maneira genérica, como crítica a um contexto político-ideológico, e negou que tivesse havido intenção de ofensa pessoal.
Após a análise das provas, incluindo uma ata notarial que registrou o conteúdo do vídeo, a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente considerou que Tavares, ao proferir a frase em questão, ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando o crime de injúria previsto no artigo 140 do Código Penal. A sentença ressaltou que a intenção de atacar a honra de Vander era evidente, sobretudo pelo uso irônico e direcionado do conteúdo.
Como o crime foi cometido em uma rede social, aplicou-se a agravante prevista no artigo 141, § 2º, que triplica a pena. Tavares foi condenado a três meses de detenção, pena esta substituída por prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 2.000,00 por danos morais, e ele deverá arcar com as custas processuais.
Na decisão a juíza reforça o entendimento de que a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, deve ser exercida com responsabilidade, respeitando os direitos à honra e à dignidade das pessoas. Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal, a sentença sublinhou que críticas públicas, especialmente em contextos políticos, não podem extrapolar os limites da legalidade.
Tavares teve nome incluído como condenado junto o Tribunal Regional Eleitoral. “Certificado o trânsito em julgado desta sentença, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, efetivando-se as demais comunicações necessárias inclusive ao TRE e Institutos e sistemas de identificação”, afirma a decisão.
A reportagem apurou que pode chegar ao TER um Recurso Contra Expedição de Diploma em desfavor de Tavares em razão dessa condenação o que pode levar o extremista de direita a perder a vaga na Câmara Municipal da Capital. Vale lembrar que em 2023, Tavares teve seu mandato de deputado estadual cassado devido ao envolvimento do PRTB, partido pelo qual foi eleito, num esquema de cotas femininas.