15 de março de 2025
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TRANSPARÊNCIA

Compliance do Mais Social mira efetividade nas políticas públicas

A Sead será responsável pela coordenação, implantação e monitoramento da iniciativa

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A Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) estabeleceram o Compliance Social, por meio de uma Resolução Conjunta publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MS) na quinta-feira (13.mar.25). A medida tem como objetivo garantir a integridade na gestão dos programas sociais, promovendo eficiência, eficácia e efetividade nas políticas públicas do Governo do Estado.

O Compliance Social segue a Política de Compliance Público, estabelecida por decreto estadual, que assegura a conformidade dos atos de gestão com padrões éticos, legais e morais. A iniciativa também está alinhada ao Programa de Integridade da Sead e à Política de Gestão de Riscos, buscando fortalecer a governança e prevenir fraudes e corrupção no setor público.

A Sead será responsável pela coordenação, implantação e monitoramento da iniciativa, contando com o apoio técnico da CGE. Para isso, será adotado um plano de ação com boas práticas de governança e prevenção de desvios, além de garantir que os recursos cheguem aos cidadãos que realmente necessitam. O Comitê Setorial de Compliance da Sead supervisionará a execução da medida, enquanto a CGE fornecerá orientação técnica, capacitação e elaboração de materiais.

O Compliance Social tem como base dois pilares principais: integridade pública e gestão de riscos. Seu principal objetivo é criar uma rede de integridade que envolva tanto os programas sociais quanto os agentes públicos e beneficiários, fortalecendo o controle interno e prevenindo riscos de corrupção. Além disso, visa garantir que os tomadores de decisão tenham acesso a informações sobre riscos, assegurando a eficácia dos programas sociais.

Para garantir a efetividade da medida, a Sead promoverá a cultura de integridade entre os beneficiários, estabelecerá parcerias com entidades públicas e privadas e incentivará o uso de canais de denúncia para identificar irregularidades. Também serão implementadas ações preventivas e corretivas para aprimorar os programas sociais, além de campanhas de conscientização sobre ética e transparência.

A Resolução publicada nesta quinta-feira também complementa o Decreto 16.575, que regulamenta o programa Mais Social. O decreto determina a devolução de valores recebidos indevidamente por beneficiários que prestaram informações falsas ou utilizaram meios ilícitos para ingressar ou permanecer no programa, além de sanções penais para esses casos. O decreto também estabelece critérios para o desligamento do programa, como o não cumprimento dos requisitos para a obtenção do benefício, evasão escolar ou fraude na documentação.

Além disso, o decreto define que apenas famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, com até um imóvel de até R$ 150 mil e um veículo de até R$ 40 mil, podem ser consideradas em situação de vulnerabilidade social e, assim, fazer parte do Mais Social. O programa também exclui beneficiários com vínculos societários ativos em empresas com fins lucrativos, salvo exceções específicas, como o caso do Microempreendedor Individual (MEI).