Os senadores aprovaram ontem (7), requerimento de urgência para as quatro medidas que já foram aprovadas na Comissão Temporária da Reforma Política que tratam da restrição à propaganda partidária e ao fundo partidário, da realização de novas eleições, em caso de perda de mandato em cargos majoritários e da mudança de regras para coligações nas eleições proporcionais. As matérias estão prevista na Ordem do Dia da sessão de amanhã (9), no Senado.
A matéria que disciplina o acesso dos partidos aos programas de rádio e televisão foi a primeira a ser aprovada pela comissão ontem. Segundo as regras normas instituídas na legislação atual ( Lei 9.096/1995), os partidos têm direito a um programa em cadeia nacional por semestre, com duração de 20 minutos. As siglas também podem usar até 40 minutos, a cada seis meses, em inserções de redes nacionais e igual tempo em redes estaduais.
A proposta elimina com o mesmo tempo para todas as legendas. A intenção é que esse tempo seja proporcional ao tamanho das bancadas dos partidos na Câmara. De acordo com o texto, as agremiações que elegerem de um a quatro deputados terão direito a dois minutos de programa em cadeia nacional e quatro minutos de inserções nas redes nacionais e emissoras estaduais.
As legendas que elegerem de cinco a dez deputados federais terão direito a cinco minutos de programa e dez minutos de inserções. Os que tiverem mais de dez deputados terão dez minutos de programa e 20 minutos para as inserções.
A medida institui, ainda, uma cláusula de desempenho segundo a qual o acesso dos partidos ao tempo gratuito de rádio e TV dependerá da eleição de, ao menos, um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional (deputado ou senador).
Outra matéria aprovada também restringe o acesso à propaganda no rádio e na TV, mas traz ainda regras para o acesso aos recursos do fundo partidário. A matéria especifica que o acesso ao fundo partidário funcionará de forma escalonada. Até 2018, somente terão direito ao fundo partidário as siglas com diretórios permanentes em 10% dos municípios brasileiros e mais da metade dos estados. Até 2022, as legendas deverão ter diretórios permanentes em 20% dos municípios brasileiros e 2/3 dos estados. A mesma norma valeria para o tempo em rádio e TV.
A comissão também aprovou a metida que prevê novas eleições se o eleito em cargo majoritário (prefeito, governador, senador e presidente) for cassado ou perder o mandato por qualquer outro motivo.
A matéria prevê que, havendo cassação de mandato transitado em julgado, haverá outra eleição desde que haja mais de seis meses para o término do mandato.
Para as coligações as mudanças deverão ser feitas na Lei 4.737/1965. Conforme a proposta, a distribuição de vagas nas eleições proporcionais deve acontecer respeitando o quociente eleitoral, pela votação obtida pelo partido, mesmo quando houver coligações. Assim, as legendas que não alcançarem o quociente não podem disputar as sobras de vagas.