16 de novembro de 2024
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Com aval de Nelsinho, Águas esticou aditivo de concessão até 2060

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Sustentada pelo aval político, administrativo e institucional da Prefeitura de Campo Grande na gestão do prefeito Nelson Trad Filho (PMDB), a Companhia Águas Guariroba S/A beneficiou-se de um – no mínimo - polêmico arranjo para antecipar a prorrogação do contrato de exploração dos serviços de abastecimento em Campo Grande e estendê-lo por 60 anos. O cenário desse arranjo foi construído dentro de uma legalidade que ainda hoje é questionada, embora os contratos tenham sido autorizados pela Câmara de Vereadores e aprovados pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos.

Constituída em setembro de 2000 como empresa de capital aberto, em outubro daquele ano a companhia passou a controlar os serviços de abastecimento e água e de esgoto na capital de Mato Grosso do Sul. Pelo Contrato de Concessão n° 104, a Águas tornou-se concessionária exclusiva para operar o sistema por 30 anos a partir de 2000, podendo o contrato ser renovado pelo mesmo período.

?PRAZOS - A duração das concessões é geradora de uma das polêmicas. Enquanto a legislação federal define casos de contrato limitados em 25 ou 30 anos, a de Mato Grosso do Sul escancara às partes a faculdade de celebrar contratos com duração a perder de vista. A lei estadual de concessões (Nº 1.776, de 30 /09/1997) dispõe, no artigo 33:: “O prazo do contrato de concessão, fixado no edital de licitação, deverá atender, em cada caso, ao interesse público e às necessidades ditadas pelo valor do investimento”. E no mesmo artigo, o único parágrafo, igualmente licencioso: “A prorrogação do contrato de concessão, desde que prevista no edital, terá em consideração o interesse público e as exigências de continuidade na prestação do serviço”.

Já a legislação federal (Lei 9.074), que deveria nortear as estaduais ou ao menos servir de referência, define no parágrafo 1 ° do artigo 27, Capítulo III (que trata da “Reestruturação dos Serviços Públicos Concedidos”) a seguinte disposição: “Na hipótese de prorrogação, esta poderá ser feita por prazos diferenciados, de forma a que os termos finais de todas as concessões prorrogadas ocorram no mesmo prazo que será o necessário à amortização dos investimentos, limitado a trinta anos, contado a partir da assinatura do novo contrato de concessão”.

Se fosse observada a legislação federal, a cláusula de durabilidade do contrato 104 entre a Águas e a Prefeitura de Campo Grande teria validade até 2030 e só então ser renovado. Entretanto, no último ano de seu segundo mandato, Nelsinho Trad decidiu renovar a concessão antes de deixar a Prefeitura. E assim, no dia 26 de abril de 2012, menos de 12 anos depois de lavrado o primeiro contrato e 18 anos antes de seu vencimento, o prefeito e o diretor da Águas Guariroba, José João de Jesus da Fonseca, assinavam um termo aditivo espichando a concessão até 26 de agosto de 2060.

Para os organismos responsáveis pela fiscalização, regulação e controle social dos serviços públicos tudo transcorreu dentro de absoluta legalidade. Alguns vereadores da oposição, como Alex do PT e Thaís Helena, esboçaram na época uma reação contra o processo. No entanto, a base governista, amplamente majoritária, já havia sufocado uma tentativa anterior de convocação de uma CPI e impediu que novas e semelhantes intervenções prosperassem.

INQUÉRITO - À época, quem não se convenceu da legalidade do contrato foi o Ministério Publico Estadual, que abriu inquérito civil (n° 068/2013) destinado a investigar a Prefeitura, a Águas e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados. O alvo da suspeita apontava para possíveis irregularidades na prorrogação da concessão n° 104/2000 e seu aditivo firmado em 2012. O MPE foi provocado também pela inexistência de licitação, exigência legal eventualmente driblada.