21 de dezembro de 2024
Campo Grande 29ºC

EX-SENADOR

Cassação de mandato, e por unanimidade, tornou Delcídio Amaral inelegível

Se insistir em dizer que é candidato, ele terá que pagar despesas com a Justiça Eleitoral

A- A+

Ao contrário do que vem anunciando em contatos pelos quatro cantos de Mato Grosso do Sul, o ex-senador Delcídio do Amaral não pode se candidatar a qualquer cargo eletivo. Ele está inelegível, não pela acusação que sofreu de tentar contaminar os processos abertos durante a Operação Lava Jato – o problema foi a cassação de seu mandato, por unanimidade, ao ser enquadrado por quebra de decoro parlamentar.

Segundo o advogado Ronaldo Franco, o ex-petista e ex-candidato ao governo do Estado cometeu uma ação equivocada. “O delator Delcídio, ao contrário do que propaga, é inelegível em face da decisão do Senado federal, que cassou seu mandato por quebra de decoro”, afirma Franco. “A inelegibilidade em nada tem relação com qualquer processo judicial, mas pela cassação de mandato”, completa.

O advogado salienta que por ter seu mandato cassado, Delcídio está inelegível por oito anos. “Esse prazo passa a contar a partir da data em que teria encerrado o mandato cassado, 31 de janeiro de 2019. Sendo assim, a inelegibilidade vai até 31 de janeiro de 2027”, acrescenta. “Se o delator Delcídio quiser afastar essa inelegibilidade, tem que anular na Justiça a decisão do Senado que lhe cassou o mandato por quebra de decoro”.

No entanto, os fatos recentes – inclusive uma tentativa de disputar eleições no Estado depois de perder o mandato – indicam que o ex-petista, agora no PTB, insinua-se em reuniões e buscas de apoio apresentando-se como pré-candidato, presumivelmente a mandato legislativo. Franco dispara: “O delator Delcídio sabe que está inelegível, mas para manter sua falsa importância política propaga ter ficha limpa”, observa.

O Tribunal Regional Eleitoral já decidiu que Delcídio é inelegível, reitera Franco. “Se tentar ser candidato de novo com essa causa de inelegibilidade patente, ele pode ser obrigado a ressarcir a União acerca das despesas com ele feitas pela Justiça Eleitoral”.