17 de setembro de 2024
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JUSTIÇA ELEITORAL

Candidato leva 'ferro' de R$ 5 mil por queimar largada em rede social

A sentença foi proferida pela juíza eleitoral Ana Carolina Farah Borges da Silva

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A Justiça Eleitoral de Dourados, por meio da 043ª Zona Eleitoral, condenou o pré-candidato a vice-prefeito de Laguna Carapã, Asturio Matoso, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A sentença foi proferida pela juíza eleitoral Ana Carolina Farah Borges da Silva, após representação do partido MDB (Movimento Democrático Brasileiro), que alegou que Matoso, ao divulgar sua futura candidatura nas redes sociais, utilizou expressões que configuram pedido de voto implícito.

A postagem, realizada antes do prazo permitido para propaganda eleitoral, continha frases como "Junte-se a nós nessa caminhada!" e "#JuntosSomosMaisFortes", o que, segundo a decisão, caracteriza pedido de voto indireto.

A representação foi acompanhada de prints que comprovavam a divulgação nas redes sociais do pré-candidato, que possui mais de 2.300 seguidores, alcançando assim um grande número de eleitores.

A Justiça entendeu que, embora não houvesse um pedido explícito de voto, o uso de termos considerados "palavras mágicas" pela jurisprudência indicou a intenção de influenciar eleitores antes do período legal. A decisão foi baseada no artigo 36 da Lei nº 9.504/97 e na Resolução do TSE nº 23.610/2019, que estabelecem as regras para propaganda eleitoral.

O pré-candidato foi condenado ao pagamento da multa e a publicação deverá ser retirada das redes sociais, conforme determinado anteriormente pela Justiça Eleitoral.