O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Maracaju referentes ao exercício financeiro de 2019, sob responsabilidade do então presidente Helio Albarello. A decisão foi publicada na edição desta 2ª feira (31.mar.25) do Diário Oficial da corte.
Entre as irregularidades apontadas, destaca-se a ausência de legislação específica para a fixação dos subsídios dos vereadores, o que resultou na aplicação de multa de 80 UFERMS ao ex-gestor. O TCE-MS também identificou outras falhas na gestão, como a remessa fora do prazo dos balancetes mensais ao Sistema SICOM, empenho de despesas em elementos inadequados, inconsistências contábeis no balanço patrimonial, além da falta de notas explicativas nos demonstrativos financeiros.
O relator do processo, conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, destacou no voto que as contas apresentaram uma série de impropriedades, como a publicação intempestiva do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e falhas no controle de ativos e passivos financeiros e permanentes. A revelia do responsável também foi registrada no processo.
Diante disso, o TCE-MS determinou que Helio Albarello efetue o pagamento da multa no prazo de 45 dias, em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), com posterior comprovação nos autos. Em caso de descumprimento, poderá haver cobrança executiva.
A Corte também expediu recomendações aos atuais ordenadores de despesa da Câmara de Maracaju para que adotem providências a fim de evitar a repetição de falhas semelhantes.