05 de janeiro de 2025
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'GRAÇA AO AMIGO'

Bolsonaro quebrou 'jejum' de 77 anos ao perdoar condenação de deputado aliado

'Se não houver punição ou se a punição for extremamente branda, é um convite à criminalidade', disse Bolsonaro em 2018

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Daniel Silveira (PTB) está livrinho da pena pelos diversos crimes que cometeu contra a democracia brasileira. O condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi perdoado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que em 2018, em campanha, havia prometido que não daria nenhum indulto durante o seu mandato. "Já que indulto é um decreto presidencial, a minha caneta continuará com a mesma quantidade de tinta até o final do mandato", afirmou ele em uma formatura de oficiais da Aeronáutica naquele ano. Apesar disso, a caneta de Bolsonaro esvaziou-se um pouco de sua tinta na quinta-feira (21.abr.22) à noite, numa live na rede social, onde Bolsonaro anunciou que livraria o deputado condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ataques aos ministros da corte. Para livrar o deputado, seu amigo, Bolsonaro quebrou um 'jejum' judicial de 77 anos.  

O chefe do Executivo, em 2018, após ser eleito defendeu raivosamente que não perdoaria criminosos, pois pensava naquele ano que "não é apenas a questão de corrupção, qualquer criminoso tem que cumprir sua pena de maneira integral". Apesar disso, a história mostra cada vez mais que as moral pregadas por Bolsonaro só são "defendidas a rigor" quando o alvo da Justiça não é um de seus aliados. 

"Se não houver punição ou se a punição for extremamente branda, é um convite à criminalidade", seguiu Bolsonaro, naquele ano.  

"Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, será o último", escreveu Bolsonaro, numa rede social.  

Na declaração transmitida nas redes sociais, Bolsonaro argumentou que a liberdade de expressão é "pilar essencial da sociedade" e que a sociedade encontra-se em "legítima comoção" por causa da condenação. A sociedade a qual Bolsonaro se refere é sua bolha de aliados bolsonaristas, que também só enxergam crimes quando cometidos por adversários, ainda que sem provas.  

"A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do trânsito em julgado [da ação]", disse Bolsonaro.

O indulto presidencial perdoa a punição de certos crimes. Em 2017, o então presidente Michel Temer (MDB) publicou decreto concedendo indulto natalino inclusive para condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto (o equivalente a 20%) da pena até 25 de dezembro de 2017. A medida foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que julgou o decreto constitucional.

A decisão de Bolsonaro se baseou no mecanismo do indulto previsto no art. 84, da Constituição, que permite ao presidente perdoar as penas impostas ao condenado. A possibilidade de “graça”, no entanto, consta no Código de Processo Penal. Ela se diferencia do indulto por ter a função de beneficiar um indivíduo, enquanto o indulto tem caráter coletivo.

Um perdão desse tipo, direcionado para pessoas específicas, foi decretado pela última vez pelo então presidente José Linhares (1886-1957), que ficou no cargo por 3 meses, de outubro de 1945 a janeiro de 1946. O Decreto 20.082 de 3 de dezembro de 1945 concedeu perdão presidencial aos cidadãos italianos Di Bartolomeo Ader e Ranzzette Soliere, empregados do Serviço de Intendência da Força Expedicionária Brasileira da Itália e do Pôsto Regulador de Livorno.