27 de setembro de 2024
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ELEIÇÕES

Após convocação de 487 professores, Adriane esbarra na justiça para efetivar contratações

Lei 9.504/97 proíbe a nomeação, contratação, demissão sem justa causa no âmbito das eleições

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O Ministério Público Eleitoral, por meio dos Promotores Eleitorais das 8ª e 36ª Zonas Eleitorais de Campo Grande, emitiu uma recomendação à Prefeita Adriane Lopes e demais agentes públicos do município, alertando sobre as restrições legais durante o período eleitoral. A medida foi tomada após a divulgação de que a prefeita anunciou a convocação de 487 professores aprovados em concurso e a publicação de promoções na carreira do magistério.

A recomendação destaca que a Lei 9.504/97 proíbe, entre outras condutas, a nomeação, contratação, demissão sem justa causa e a readaptação de vantagens de servidores públicos nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. Embora existam exceções previstas na legislação, como a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes desse período, o MPMS ressalta que a educação não é considerada um serviço essencial, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os promotores alertam que o descumprimento dessas normas pode acarretar sanções severas, incluindo a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e multas que podem variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00. Além disso, ações que configurem abuso de poder ou desvio de finalidade na publicidade institucional também podem resultar na inelegibilidade do infrator por até oito anos.

A Prefeitura de Campo Grande deve responder à recomendação dentro de cinco dias, apresentando documentação que comprove a conformidade das contratações e promoções com a legislação eleitoral. Caso haja descumprimento, o MPMS poderá acionar a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social para medidas adicionais.

O Ministério Público Eleitoral também informou a Câmara de Vereadores e o Procurador-Geral do Município sobre a recomendação, solicitando que as informações sejam repassadas aos secretários municipais e dirigentes de autarquias e empresas públicas.