A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa incluiu na pauta de projetos que serão votados até o próximo dia 12 a proposta de emenda constitucional (PEC) do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) que dispõe sobre novos critérios para indicação e nomeação dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Segundo o parlamentar, mesmo sem prever a realização de concursos públicos, a PEC 001/15 cria as condições necessárias para acabar com as nomeações políticas e, assim, não deixar dúvidas sobe a isenção e a imparcialidade no papel dos conselheiros.ao julgar as contas dos agentes públicos.
A exigência de concurso publico, uma antiga reivindicação de quem se opõe à fragilidade jurídica e institucional de tribunais que funcionam sob influência política, esbarra em princípios definidos na Constituição federal. De acordo com o advogado Gilberto Kodjaoglanian, da assessoria jurídica de Marquinhos Trad, só o chefe do Executivo pode nomear conselheiros e ministros por causa do crivo da discricionaridade. “Não fosse por esse dispositivo precípuo da Carta Magna, até ministros do STF teria,m que prestar concurso”, comparou.
Porém, ele vê amplitude e eficácia na proposta do deputado. A PEC altera o artigo 80 da Constituição Estadual, acrescentando três parágrafos com requisitos que refinam as exigências. Os conselheiros, que podem ser esolhidos entre pessoas entre 35 e 60 anos incompletos, precisam cumprir itens básicos, como idoneidade moral e reputação ilibada; possuir curso superior com conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicose de administração publica, com mais de 10 anos de exercício em qualquer dessas atividades.
SEM PARTIDOS E MANDATOS - As condições mais impactantes na PEC e Marquinhos Trad começam a partir do item IV, do parágrafo 2°, com a proibição de ser indicado ao TCE quem estiver filiado a partido político ou exercendo qualquer mandatto eletivo nos poderes Executivo e Legislativo em qualquer nível, de presidente da República a vereador (a). A emenda barra também nomeações de pessoas que contrariem o artigo 14 da Constituição Federal, que dispõe sobre a inelegibilidade com base na análise da vida pregressa do indicado – restrição análoga à chamada “Lei da Ficha Limpa”.
Para comprovar sua aptidão ética e moral, o indicado deverá apresentar, para sua nomeação, as certidões cíveis e criminais emitidas pela Justiça Federal e Tribunal Regional Federal. Se o nomeado tiver exercido nos dez anos anteriores à sua indicação função pública que implique foro especial por prerrogativa de função, estarpa obrigado a apresentar certidões emitidas pela Justiça Estadual de 1° e 2° Graus.
Em Mato Grosso do Sul o processo de indicação e nomeação dos conselheiros do TCE-MS e feito, basicamente, por critérios políticos. Dos sete cargos do Conselho Deliberativo, só dois são ocupados por técnicos da própria Corte. O Executivo, por meio do governador, e a Assembleia Legislativa, por meio da Mesa Diretora, são responsáveis pelas indicações. Todas as pessoas indicadas precisam ter seu nome aprovado pelos deputados estaduais. Só depois disso podem ser nomeadas pelo governador.
Atualmente, o TCE-MS funciona com seis conselheiros. Uma vaga está desocupada, por causa de um impasse jurídico-político que impediu a investidura de Antonio Carlos Arroyo, indicado no ano passado, quando cumpria mandato de deputado estadual pelo PR. Com pressão da Assembleia, e principalmente dos deputados Londres Machado e Jeson Domingos – que presidia o poder -, Arroyo Arroyo foi indicado pelo governador André Puccinelli \(PMDB), que teria preferência pelo seu secretário de Obras Edson Giroto. O Tribunal, no entanto, convocou às pressas os conselheiros durante o recesso para contestar e anular a aposentadoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral. Com isso, a Corte não reconheceu a nomeação de Arroyo e negou sua investidura. O impasse continua sob pendência judicial, mas a aposentadoria de Cabral foi ratificada.