Algumas vezes a votação de projetos na Câmara Municipal nos recorda a brincadeira infantil do “Como está, fica”, conhecida também como “Estátua”, onde quando falado qualquer uma das frases, a criança a que ela se destina, deve permanecer imóvel pelo tempo determinado pelo “amiguinho” que falou.
Para terminar com essa prática, de vereadores que sequer sabem o que está sendo votado, e dirimir as dúvidas da população em relação a votação e outros atos legislativos na Câmara Municipal, os vereadores Chiquinho Telles (PSD) e Paulo Siufi (PMDB) apresentaram Projeto de Lei (PL) para alteração do regimento interno da Câmara Municipal. Pelo PL a votação deverá ser feita pela lista geral dos vereadores, que serão chamados em voz alta pelo primeiro secretário e responderá sim ou não com direito, caso queira de indicar as razões do voto.
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“O regimento diz que os vereadores que concordam devem permanecer como estão e o presidente fala o resultado, mas às vezes votamos vários assuntos ou temos votação em blocos, dependendo do acúmulo da pauta, e isso acaba gerando dúvidas no cidadão que acompanha o trabalho legislativo”, justifica Telles.
Para o vereador, muitas vezes quem conversa com ele questiona a velocidade da votação. “O cidadão chega e pergunta como podemos votar tão rápido, assuntos que são de importância para a sociedade, e o vereador votar nominalmente gera duas vantagens para o povo. A primeira é a população saber o que cada um votou e a segunda é que vai dar a garantia que todos que estão no plenário estão prestando atenção”, garante o parlamentar.
Na justificativa do projeto, Siufi e Telles também colocam que a proposição vai fortalece o parlamento e os parlamentares. “A explanação do voto por te um minuto regimental fortalecerá junto à sociedade que o parlamentar tem total convicção sobre o que está votando”, diz o texto.
Teor do projeto
Seria bem-vinda a inclusão nesse projeto da exigência da leitura de um resumo sobre o projeto, uma vez que normalmente se diz o número do projeto e, quando ele altera leis ou artigos do regimento, é citado apenas o nº da Lei, ou do artigo. Mas já é um bom passo, ainda que retarde o fim dos trabalhos.
Com informações da Assessoria.