Parecer do Ministério Público Estadual derruba as alegações da concessionária de energia elétrica de Mato Grosso do Sul, a Energisa, contrária à perícia em medidores de energia pelo laboratório da Universidade de São Paulo (USP), campus de São Carlos (SP). A Energisa entrou com pedido de liminar em maio para suspender a vistoria alegando que o laboratório da USP/SC não está acreditado pelo Inmetro. A liminar foi concedida pelo desembargador João Maria Lós e paralisou temporariamente esse trabalho da Comissão.
No parecer, o procurador-geral adjunto de Justiça, Humberto de Matos Brittes, entende que não se pode analisar a concessão da liminar, em si, sem abordar o mérito do processo. “De fato, a análise do campo probatório positivo ou a constatação de sua deficiência indigesta (mediante afirmação da necessidade proscrita de dilação respectiva) é MÉRITO, e só MÉRITO”. E constrói um extenso documento em que rebate os argumentos dos advogados da Energisa, decidindo pela derrubada da liminar e retomada das ações da CPI contra a empresa.
“À vista do exposto, e sem maiores delongas, opina, o Parquet, pela pronta REJEIÇÃO da preliminar suscitada nesta demanda pelo sujeito passivo informado (Energisa).” O processo, agora, está concluso, aguardando que se marque a pauta para julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
O PROCESSO
A CPI da Energisa foi intimada no mês de maio sobre a liminar em mandado de segurança que suspendeu a perícia de 200 medidores de consumo na USP de São Carlos. A concessionária alegou que o laboratório da Universidade não teria acreditação do Inmetro para realizar o trabalho de aferição. Ainda no mês de maio, a Mesa Diretora da Casa de Leis impetrou dois recursos ao tribunal: um encaminhado ao presidente, solicitando a suspensão da liminar (negado), e outro no processo movido pela Energisa.
O parecer do MPE é nesse último processo que está, agora, concluso para julgamento. O procurador-geral adjunto argumentou que a norma da Aneel determinando vistorias técnicas apenas em laboratórios acreditados pelo Inmetro não se aplica às investigações conduzidas por Comissões Parlamentares de Inquérito.
“Com efeito, a Resolução de número 414/2010 (...) não se desata deste viés, figurando expressa em estabelecer as condições gerais de fornecimento de energia elétrica no âmbito territorial da República, (...) cujo poder limitante, sem embargo, denota-se alheio à examinada atividade parlamentar investigativa.”
Ao analisar a motivação da Agência para impor tal norma, o procurador adjunto entendeu que tem por objetivo proteger o consumidor, e não a empresa concessionária, o que, segundo ele, estaria acontecendo nesse caso. “De fato, anotadas todas essas considerações, não faz o mínimo sentido que esta garantia titularizada pelo consumidor dentro de um contexto puramente administrativo, ao ensejo de evitar que seja vítima de fraudes (lato sensu) perpetradas pela concessionária, se pretenda robustecer em prol da mesma concessionária, blindando-a, numa subversão manifesta da gênese e das razões implícitas do preceito arrolado (...)”
O procurador-geral adjunto defendeu a capacidade técnica do laboratório para conduzir as vistorias. “Após uma prudente e mui caudalosa análise da fatispécie, de se verificar que a segurança não merece valhacouto jurisdicional, à vista de toda uma conjuntura que aquilata o exame de conformidade jurídica da conduta investigativa setorial do Parlamento, coincidente com a aferição de medidores sociais de energia elétrica por unidade laboratorial que, malgrado não acreditada por eixo regulador de referência federal, detém know how para o mister”.
PARECER DO INMETRO
Mais adiante, o procurador-geral adjunto discorre sobre o prestígio do laboratório da USP/SC. “A esse respeito, considere-se que, além do prestígio e da notabilidade científica do laboratório encarregado, sua oficina metrológica denota-se munida de equipamentos calibrados em regular conformidade com padrões do próprio INMETRO”.
E cita, inclusive, parecer do próprio INMETRO nesse sentido. ”Como se não bastasse, consta, daqueles autos, missiva oficial de esclarecimentos técnicos remetida à relatoria da CPI pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Ofício de número 15/2020/Cgcre-Inmetro), da qual constantes informações peremptórias de que “a acreditação [do INMETRO] não é obrigatória para a execução de atividades de avaliação da conformidade envolvida em perícias” e de que “A falta de acreditação não é indicativo de que uma instituição não possua capacidade técnica”.
Ao finalizar o parecer de 23 páginas, o procurador-geral adjunto volta a defender a derrubada da liminar e a extinção do processo, devolvendo à CPI o direito de conduzir a investigação. “Em assim o sendo, tome-se por vacilante, inconclusa, infirmada e de tão fugaz valor a tese autoral que supõe certos riscos de inconveniência à realização da atividade pericial comentada,
De todo o exposto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de seu Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico, manifesta-se pela rejeição da preliminar suscitada pela Autoridade Impetrada (baseada em conjecturada inadequação da via eleita), e, no mérito, pela denegação da segurança, com a consequente extinção ortodoxa do processo”.
VITÓRIA DO POVO
Para o presidente da CPI, deputado estadual Felipe Orro, o parecer do Ministério Público está perfeitamente balizado no direito e representa uma vitória dos consumidores de Mato Grosso do Sul, que cobravam da Assembleia Legislativa uma medida contra os altos custos da energia elétrica, que para ele, aumentaram sem justificativa plausível nos últimos anos. “Fomos acionados pela população, o Parlamento reagiu dentro de sua prerrogativa de investigar e propor ações nos âmbitos jurídico e administrativo. De repente a concessionária paralisa os trabalhos da CPI com um argumento descabido, antecipando, inclusive, julgamento de mérito, que agora, temos certeza, será restabelecido pelo Tribunal e poderemos dar continuidade à vistoria”, disse.
A CPI da Energisa foi instaurada no dia 12 de novembro de 2019 pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de apurar irregularidades no sistema de medição de energia elétrica e na realização de leitura de consumo de energia baseada em média de consumo por mais de três ciclos consecutivos, que acarretaram no aumento injustificado de valores na fatura de energia elétrica por unidade consumidora, comprometendo a qualidade dos serviços prestados pela Empresa Energisa em municípios de Mato Grosso do Sul a partir de dezembro de 2018. O requerimento com fato determinado aprovado pela Mesa Diretora foi apresentado pelo autor deputado estadual Felipe Orro (PSDB).
As reuniões e a contagem do prazo da CPI da Energisa foram suspensas pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa até o dia 31 de agosto em razão da pandemia Covid-19, que impôs restrições ao trabalho parlamentar. De um total de 200 definidos pela CPI, até o momento foram recolhidos 97 relógios medidores de consumo para serem submetidos à perícia na USP São Carlos.
A CPI da Energisa continua, entretanto, com seus trabalhos remotos e reforça que qualquer cidadão pode fazer denúncias, sugestões ou reclamações através do telefone (67) 3389-6509, ou no e-mail cpidaenergisa@al.ms.gov.br. O sigilo é garantido caso o denunciante solicitar.