Uma grande loja de departamentos foi condenada a indenizar uma consumidora de Campo Grande em R$ 5 mil por danos morais, após tê-la incluído indevidamente no rol de inadimplentes. A sentença foi proferida pela juíza Marcelle Mariette Torres, do Juizado Especial Civil.
A cliente, uma esteticista, ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito juntamente com pedido de indenização por danos morais. Segundo os autos, a dívida alegada pela loja, no valor de R$ 134, referente a uma dívida que já havia sido integralmente quitada. No entanto, a loja incluiu o nome da cliente na plataforma de restrição de crédito Serasa sem notificação prévia, conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A defesa da autora argumentou que a inclusão indevida trouxe severos prejuízos, limitando seu acesso a crédito e serviços financeiros. A juíza Marcelle Mariette Torres destacou a responsabilidade objetiva da empresa, de acordo com o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que dispensa a demonstração de culpa em atividades que representam risco acima do ordinário.
A sentença determinou a imediata exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, considerando a gravidade da ofensa e os transtornos causados. A decisão sublinha a importância de respeitar os direitos dos consumidores e de as empresas gerirem corretamente os dados financeiros de seus clientes, prevenindo abusos e garantindo reparação justa pelos danos sofridos.