A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a reintegrar um motorista à plataforma após uma exclusão considerada injustificada. A decisão, proferida pelo juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, também obriga a empresa a pagar R$ 21.562,24 em lucros cessantes e R$ 15.000,00 por danos morais ao autor do processo, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
O motorista, que trabalhou na plataforma por mais de quatro anos e realizou mais de 3.000 corridas com alta avaliação, foi bloqueado em janeiro de 2024. A empresa alegou apontamentos criminais para justificar a suspensão, mas o autor apresentou certidões negativas de antecedentes e questionou a falta de notificação prévia, conforme prevê o contrato de adesão.
Segundo o processo, o bloqueio prejudicou gravemente o motorista, que dependia do trabalho para seu sustento. Ele recorreu administrativamente à empresa, sem sucesso, o que motivou o ingresso da ação judicial.
Na sentença, o juiz afirmou que o Uber não conseguiu comprovar violação das regras contratuais que justificasse o bloqueio. "A conduta ilícita da ré tirou do autor o seu sustento e de sua família, de forma repentina e sem qualquer notificação prévia", declarou Paulo Afonso de Oliveira.
A Justiça também reconheceu que o bloqueio gerou danos morais ao motorista, por impactar diretamente sua dignidade e estabilidade financeira. Quanto aos lucros cessantes, o valor foi calculado com base na média diária de ganhos do autor no período em que ficou impossibilitado de trabalhar.
Além de reativar a conta do motorista, a empresa terá de atualizar os valores das indenizações com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da data da citação.