A 1ª Vara Federal de Campo Grande determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável pelo Hospital Universitário Federal de Campo Grande, pague uma indenização de 60 salários mínimos, totalizando R$ 84.720,00, ao filho de uma mulher que morreu após sofrer uma queda enquanto estava internada na unidade de saúde. A sentença foi proferida pelo juiz federal Dalton Igor Kita Conrado.
De acordo com a decisão, a queda da paciente, que resultou em traumatismo craniano, ocorreu durante o período de internação no hospital. “Restou demonstrado que a morte se deu em razão da queda (traumatismo craniano) ocorrida dentro do Hospital Universitário, durante sua internação, o que denota falha na prestação do serviço”, afirmou o magistrado.
O caso
A paciente, que sofria de insuficiência renal crônica, foi internada no Hospital Universitário e estava sob os cuidados da equipe médica, sendo seu filho impedido de acompanhá-la na enfermaria. Durante uma ida ao banheiro, a mulher sofreu vertigens e caiu, resultando em graves lesões. Três dias após ser transferida para a Santa Casa de Campo Grande, onde seria tratada do trauma, ela faleceu.
O filho da paciente entrou com uma ação indenizatória, alegando negligência no atendimento e falta de tratamento adequado para o traumatismo causado pela queda. A EBSERH, por sua vez, argumentou que não houve conduta irregular ou ilícita e que não seria possível determinar com exatidão a causa do falecimento.
Sentença
Para o juiz federal Dalton Conrado, ficou claro que houve falha no cuidado com a paciente. “É certo que o Hospital Universitário não conferiu o tratamento necessário à paciente, que estava em estado vulnerável. Caracterizou-se falha na prestação do serviço e consequente dever de indenizar, principalmente pelo óbito decorrente da queda”, declarou.
O magistrado ressaltou que o hospital tem a obrigação de garantir a integridade física e mental dos pacientes, fornecendo um ambiente seguro e os cuidados necessários durante a internação. A decisão concluiu pela condenação da EBSERH ao pagamento de danos morais ao filho da paciente.