A 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais a uma usuária que teve sua conta no Instagram hackeada e usada para golpes.
A sentença, proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa, também determinou a exclusão da conta invadida, que vinha sendo usada por estelionatários para anunciar falsos produtos.
O caso teve início em abril de 2024, quando a autora da ação notou que sua conta havia sido comprometida após amigos e familiares relatarem anúncios suspeitos. A usuária seguiu as instruções de segurança da plataforma e tentou recuperar o acesso, sem sucesso.
Mesmo após denúncias feitas para a plataforma, a conta continuou ativa, o que levou a usuária a buscar auxílio judicial.
Em sua defesa, o Facebook alegou que a responsabilidade seria exclusiva de terceiros e que os procedimentos para a recuperação de contas envolviam a indicação de um e-mail seguro pelo usuário. Além disso, a empresa afirmou que não haveria elementos suficientes para responsabilização civil e pediu a improcedência da ação.
No entanto, o juiz entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço ao demorar para bloquear a conta invadida, permitindo que golpes fossem aplicados em nome da autora. A decisão destacou que o provedor de aplicação é responsável pela segurança dos serviços, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.
Para o juiz, a falta de agilidade do Facebook em solucionar o problema "prejudicou o nome e a honra" da autora, justificando a indenização.
O valor da indenização deverá ser corrigido pela variação do IPCA-E e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data de citação. Além da indenização, o Facebook foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00.