A Justiça condenou a Fundação Serviços de Saúde (Funsau) ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais, após a morte de uma criança devido a negligência no atendimento médico da mãe gestante, no Hospital Regional de Campo Grande.
A decisão foi proferida pela juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital.
Conforme os autos, os pais da vítima alegaram que, durante o trabalho de parto, a gestante sentiu intensas dores e solicitou atendimento, mas foi liberada sem a devida assistência.
Após complicações e atraso na realização do parto, a criança nasceu com vida, mas não resistiu devido à gravidade do quadro.
A perícia apontou que a falta de monitoramento adequado foi determinante para o óbito do bebê e que a situação poderia ter sido evitada com atendimento oportuno.
Em sua defesa, a fundação alegou que não houve omissão no atendimento e que a equipe médica atuou conforme as práticas da medicina.
Também argumentou que complicações no parto não garantem automaticamente que houve erro ou negligência.
Ao avaliar o caso, a juíza Cíntia Xavier Letteriello aplicou a teoria da “perda de uma chance” na condenação. Essa teoria sustenta que, mesmo sem a certeza de que a intervenção teria evitado a morte, a falta de monitoramento adequado privou a família da oportunidade de um desfecho diferente.
Assim, ficou caracterizada a responsabilidade civil pela omissão no atendimento. Além da indenização por danos morais — R$ 40 mil para cada um dos pais — a Funasau foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios e periciais. Ainda cabe recurso da decisão.