A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) continue pagando integralmente a pensão indenizatória a uma viúva de Campo Grande, mesmo após os filhos atingirem a idade-limite para o benefício.
A decisão foi baseada na responsabilidade objetiva da administração pública pelo acidente que causou a morte do marido da requerente.
O falecido morreu em 2000 em um acidente na BR-153, no município de Porangatu/GO, devido a ondulações e má conservação da rodovia, que está sob responsabilidade do DNIT. Em decisão anterior, a 1ª Vara Federal de Campo Grande havia estipulado que o pagamento da pensão se encerraria quando os filhos completassem 21 anos de idade.
Ao analisar o recurso, o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do caso, esclareceu que o pagamento da pensão estava dividido em 50% para a viúva e 25% para cada filho, até que estes completassem 21 anos ou 24, caso estivessem matriculados em curso superior.
“A partir de então, o valor passará a integrar a pensão exclusivamente da mãe”, destacou o magistrado.
O relator seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e fixou o pagamento até a idade em que a vítima completaria 70 anos. Ele ainda ressaltou que a indenização mensal não interfere na pensão por morte previdenciária.
“Sendo possível a cumulação por se tratar de relações jurídicas diversas”, concluiu.