08 de janeiro de 2025
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STJ tira do mercado casa de apostas esportivas que não pagou outorga

Decisão impede que a empresa opere no Brasil

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido de liminar de uma empresa que buscava ser incluída na lista de operadores habilitados a explorar apostas de quota fixa no Brasil. A decisão impede que a empresa, que opera sob as marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet, atue no mercado nacional de apostas.

A empresa havia impetrado um mandado de segurança no STJ, alegando que seu pedido de autorização, apresentado ao Ministério da Fazenda, foi arquivado devido ao não pagamento da taxa de outorga, fixada em R$ 30 milhões pela Lei 14.790/2023. Em sua defesa, a empresa argumentou que essa exigência seria "minimamente razoável" e violaria seu direito de exercer a atividade empresarial.

A defesa também apontou que, conforme a Portaria SPA/MF 1.475/2024, o processo de autorização deveria priorizar critérios como a ausência de atos ilícitos, o interesse nacional e a proteção da coletividade. Além disso, sustentou que a cobrança prévia do valor configuraria uma reserva de mercado e teria impactos negativos sobre famílias ligadas à atividade.

Falta de provas e previsão legal embasaram a decisão

Ao negar o pedido, o ministro Herman Benjamin destacou que a empresa não apresentou documentos fundamentais, como o comprovante de requerimento ao Ministério da Fazenda e a decisão de arquivamento do pedido de autorização. Essa ausência comprometeu a análise sobre a competência do STJ para julgar o caso e gerou incertezas quanto ao prazo para questionar a decisão.

O ministro também refutou a alegação de ilegalidade, esclarecendo que a exigência do pagamento da outorga está expressamente prevista na Lei 14.790/2023, norma de hierarquia superior à portaria mencionada pela empresa.

"Assim, ainda que fosse possível superar a ausência de lastro probatório mínimo, não há, em tese, ilegalidade, pois a exigência possui expressa previsão legal – o que deslocaria a discussão para eventual compatibilidade do dispositivo com a Constituição Federal", afirmou Herman Benjamin.

Com a decisão, a análise do mérito do caso será realizada após o início do ano forense no STJ, em fevereiro, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves, no âmbito da Primeira Seção.