16 de setembro de 2024
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MATRIMÔNIO

STF vai julgar se união estável pode ser convertida em casamento com efeitos retroativos

O caso em questão envolve um casal que viveu em união estável desde 1995 e teve dois filhos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar se é possível converter uma união estável em casamento com efeitos retroativos, tema central do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1405467. A questão, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1313), significa que a decisão tomada pelo STF será aplicada a outros processos semelhantes em tramitação na Justiça.

O caso em questão envolve um casal que viveu em união estável desde 1995 e teve dois filhos. Em 2006, visando garantir a cidadania austríaca para os filhos, o casal solicitou a conversão de sua união estável em casamento, com efeitos retroativos a 1995. No entanto, a Justiça deferiu a conversão apenas a partir de 2017, data da decisão. Insatisfeitos, os cônjuges reiteraram o pedido de retroatividade em uma nova ação em 2019, incluindo também um pedido para mudança do regime de bens.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a exclusão do pedido de retroatividade da ação, uma vez que já havia sido decidido anteriormente. Como o casal não atendeu a essa determinação, o processo foi extinto.

Em recurso ao STF, o casal argumenta que, respeitando o princípio do acesso à Justiça, o TJDFT deveria ter analisado o pedido referente à mudança do regime de bens, que não havia sido julgado em processos anteriores.

O relator do recurso no STF, ministro Flávio Dino, destacou a importância de reconhecer a repercussão geral dos temas abordados, considerando que a questão vai além do interesse particular do casal e envolve a extensão da proteção estatal às famílias formadas por união estável, posteriormente convertida em casamento. A maioria dos ministros concordou com a manifestação do relator durante deliberação no Plenário Virtual.

Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito do recurso.