16 de setembro de 2024
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DECISÃO

Ministro Dias Toffoli restaura condenação dos réus do caso Boate Kiss e ordena prisão imediata

A tragédia resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que havia condenado os quatro réus envolvidos no trágico incêndio da Boate Kiss e determinou o imediato cumprimento de suas penas. A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1486671.

O incêndio na Boate Kiss, localizado em Santa Maria (RS), ocorreu em janeiro de 2013 durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira. A tragédia resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda a penas que variavam entre 18 e 22 anos de prisão.

No entanto, por razões processuais, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o julgamento do júri popular, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação. Entre os argumentos apresentados pelos advogados de defesa estavam irregularidades no sorteio dos jurados, a realização de uma reunião privada entre o juiz presidente do Tribunal do Júri e os jurados, e a formulação das perguntas que deveriam ser respondidas pelos jurados.

Ao analisar os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), o ministro Toffoli concluiu que as nulidades apontadas pelos advogados de defesa e acolhidas pelo TJ-RS e pelo STJ não foram levantadas no momento processual adequado. Ele destacou que, conforme o entendimento do STF, qualquer alegação de nulidade no procedimento do Júri deve ser apresentada imediatamente durante a sessão de julgamento, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), o que não ocorreu neste caso.

Para o ministro Toffoli, as decisões anteriores violaram o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e que foram suscitadas fora do momento processual correto. Além de restaurar as condenações, a decisão de Toffoli determina que o TJ-RS continue o julgamento das demais questões apresentadas nos recursos de apelação dos réus.