O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve uma liminar contra a rede de fast food Burger King, determinando que a empresa não empregue menores de 18 anos em atividades insalubres. O descumprimento da decisão acarretará multa mensal de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado.
A medida judicial decorre de uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPT após a recusa da empresa em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Segundo o inquérito civil, instaurado após notificação do Poder Judiciário, a rede foi condenada repetidamente ao pagamento de adicional de insalubridade para adolescentes que trabalhavam expostos a agentes físicos e químicos, como o ingresso em câmaras frias e o uso de produtos de limpeza cáusticos – práticas proibidas para menores de idade pela legislação brasileira.
O MPT destacou a necessidade de proteger os direitos dos adolescentes contra atividades prejudiciais, conforme previsto na Constituição Federal, no artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nos artigos 404 e 405 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na ação, o órgão requer a confirmação definitiva da liminar e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil, montante que será revertido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou a projetos sociais cadastrados.
A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho substituta Sonia Maria Pozzer, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A ação foi proposta pelo procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego.