A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão permanente da conta de um usuário do jogo online Free Fire, acusado de violar os termos de uso ao utilizar software não autorizado para obter vantagem indevida.
O colegiado entendeu que reverter a decisão das instâncias inferiores exigiria reanálise de provas e cláusulas contratuais, o que não é permitido em recurso especial.
O jogador havia processado a Garena, administradora do jogo, e o Google, responsável pela distribuição, após ter a conta bloqueada. Alegou que não foi informado sobre o motivo específico da exclusão e que não teve direito à revisão extrajudicial da penalidade. Também contestou a cláusula que restringia o reembolso do saldo de moeda virtual.
A Justiça de primeira instância reconheceu a ilegitimidade do Google no processo e rejeitou o pedido de indenização contra a Garena. A decisão foi mantida em segunda instância, com base em provas da violação das regras do jogo.
No STJ, o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi o que prevaleceu. Ele afirmou que não houve ilegalidade na conduta da empresa e que não ficou demonstrado no processo que a administradora tenha omitido informações sobre o bloqueio ou a apuração da infração.
"Diante da realidade fática delineada pelas instâncias de origem, não há como se reconhecer nenhuma ilegalidade no comportamento da ora recorrida – provedora de aplicação da internet – consistente em suspender permanentemente a conta de jogo de um usuário de seus serviços, em virtude da constatada prática de conduta expressamente vedada pelos termos de uso a que ele próprio aderiu", afirmou o ministro.
O relator ainda destacou que o caso não configura "desplataformização", uma vez que o usuário continua livre para criar nova conta e acessar o jogo.
Sobre o saldo virtual, Villas Bôas Cueva apontou que não houve comprovação de sua existência no momento do bloqueio, conforme registrado pela instância inicial.
"Admitir o contrário, especialmente em casos como o que ora se afigura, representaria verdadeira depreciação da função constitucionalmente conferida a esta corte superior", completou o ministro, ao destacar que outros recursos semelhantes já foram barrados com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ.