23 de março de 2025
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JUSTIÇA

Caixa é condenada a pagar R$ 70 mil a cliente vítima de fraude bancária

Decisão do TRF3 confirma falha na segurança bancária e mantém indenização

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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal, que deverá indenizar um correntista em R$ 70 mil após movimentações fraudulentas em sua conta poupança e a contratação indevida de um empréstimo consignado. A decisão prevê R$ 60 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O caso envolve um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que sofreu perdas superiores a R$ 139 mil. Entre junho e julho de 2022, ele foi alvo de um golpe após receber mensagens de um suposto funcionário da Caixa informando o bloqueio da conta e solicitando uma operação em caixa eletrônico para regularização. No dia seguinte, constatou que sua conta permanecia bloqueada e havia registros de um empréstimo consignado e dois Pix de R$ 30 mil cada.

O aposentado procurou a agência e confirmou as fraudes, sem conseguir resolver a situação pela central de atendimento. Por isso, acionou a Justiça.

Na sentença de primeira instância, a 12ª Vara Cível de São Paulo condenou a Caixa ao pagamento das indenizações e determinou o cancelamento do contrato de empréstimo consignado. O banco recorreu ao TRF3, alegando não ter responsabilidade pelas fraudes e pedindo a redução dos valores.

Para o relator do processo, desembargador federal Carlos Francisco, "é certo que a instituição financeira não tem meios de impedir a ação criminosa. Contudo, o modelo de negócios deve ser aparelhado por sistema de segurança que detecta anomalias nas transações por perfil de cliente".

Segundo o magistrado, houve falha na prestação do serviço ao não identificar as operações fora do padrão do cliente, o que caracteriza o dever de indenizar. “Mostra-se incontroversa que as operações realizadas na referida conta poupança destoaram das demais movimentações”, afirmou.

A Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Caixa, confirmando a condenação.