16 de setembro de 2024
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Até julgamento, WhatsApp poderá compartilhar dados dos brasileiros

TRF-3 suspendeu a tutela de urgência que havia proibido tal prática

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O desembargador federal Souza Ribeiro, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu a tutela de urgência que havia proibido o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com as empresas do grupo Meta, que inclui o Facebook. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelas empresas.

De acordo com o magistrado, não foram confirmados os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, que havia sido deferida pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo. “A probabilidade de direito não restou devidamente demonstrada, bem como, menos ainda, o risco de dano grave e de difícil reparação”, justificou o desembargador.

A ação original foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), que questionaram a validade da política de privacidade adotada pelo WhatsApp em 2021, apontando violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A liminar de primeira instância havia impedido o compartilhamento de dados dos usuários com outras empresas do grupo Meta.

Ao recorrer, o Facebook e o WhatsApp argumentaram que não houve manifestação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o caso, e que a suspensão impactaria as funcionalidades opcionais oferecidas aos usuários no Brasil. As empresas também classificaram a ação como infundada.

Ao analisar o recurso, o desembargador Souza Ribeiro destacou a necessidade de estudos técnicos e debates mais aprofundados antes de uma decisão definitiva. Segundo ele, essas medidas devem ser reservadas para a sentença, após a instrução processual e, eventualmente, uma tentativa de acordo entre as partes.

Além disso, o magistrado ressaltou que a empresa apresentou uma Ata Conjunta, elaborada pela ANPD, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), MPF e Secretaria Nacional do Consumidor, com recomendações sobre a política de privacidade de 2021 do WhatsApp.

“Trata-se de uma questão de alta complexidade, sem que tenha havido a manifestação da ANPD, que é a agência reguladora responsável”, afirmou Souza Ribeiro.

Com isso, o desembargador suspendeu a decisão da primeira instância, permitindo temporariamente o compartilhamento de dados entre o WhatsApp e as empresas do grupo Meta.