O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento preparatório para apurar a recusa do Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul (DSEI/MS) em prestar atendimento de saúde e serviços de saneamento básico à Comunidade Indígena Laranjal, localizada no município de Jardim. A medida foi publicada no Diário Oficial do MPF e assinada pela procuradora da República Karine Suzan Hoffstaeter Boteon.
De acordo com o MPF, o DSEI/MS alegou que a falta de homologação da Terra Indígena Laranjal impediria a oferta dos serviços de assistência à saúde e saneamento. A justificativa foi baseada no Decreto nº 3.156/1999, que restringe a atuação do órgão a terras oficialmente homologadas. No entanto, o Ministério Público considera essa interpretação incorreta e afirma que a negativa do DSEI/MS desrespeita a Constituição Federal e a legislação específica que asseguram os direitos básicos dos povos indígenas.
A procuradora destacou que a Constituição garante o direito universal à saúde a todos os cidadãos, independentemente da situação fundiária de seus territórios. Além disso, a chamada Lei Arouca (Lei nº 9.836/1999) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 1.017.365) asseguram que as comunidades indígenas tenham acesso à saúde e ao saneamento mesmo em áreas de retomada, ou seja, que ainda aguardam regularização fundiária.
O MPF ressaltou que o saneamento básico é um componente essencial do direito à saúde, conforme estabelecido pela Lei nº 11.445/2007 e pela legislação que rege o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Segundo a procuradora, a postura do DSEI/MS viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral dos povos indígenas, além de ignorar a situação de vulnerabilidade social vivida pela Comunidade Laranjal.
Com base nos fatos apurados, o MPF determinou a elaboração de uma recomendação ao DSEI/MS, exigindo que o órgão restabeleça imediatamente o atendimento médico à Comunidade Indígena Laranjal. A medida inclui o envio de equipes de saúde multidisciplinares, o fornecimento de medicamentos e a realização de consultas periódicas. O Ministério Público também recomendou a adoção de providências urgentes para garantir o acesso à água potável e ao saneamento básico na comunidade.
O DSEI/MS terá o prazo de 60 dias para se manifestar sobre o cumprimento ou não das recomendações. Caso não acate as medidas, o órgão poderá ser alvo de medidas judiciais, além da responsabilização administrativa dos agentes envolvidos.