16 de setembro de 2024
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Alegar ser pai, pandemia e ter 7 cirurgias hoje (06.set), não freou prisão de vereador

Diogo Castilho foi preso em flagrante no sábado (04.set.2021), após asfixiar sua noiva e dizer que seria uma "discussão doméstica"

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Diogo Silveira Castilho (DEM), de 36 anos, preso no sábado (04.set.2021), sob acusação de violência doméstica por supostamente agredir a noiva em Dourados, teve seu pedido de prisão domiciliar negado ontem (05.set.2021), pela juíza plantonista Rosângela Alves de Lima Fávero, quando a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

No entendimento da magistrada, por essa não ser a primeira vez que a noiva foi agredida de forma física e verbalmente pelo autor, “colocá-lo em liberdade seria impor à vítima uma situação de perigo concreto, já que, reiterado que é na prática de atos de violência contra ela, é possível inferir que renovará na prática delitiva, uma vez mais agredindo-a, na firme convicção de que seus atos não trazem maiores consequências”, segundo levantado pelo repórter André Bento.

Segundo o Boletim de Ocorrência, registrado ainda no sábado (04.set), Diogo teria segurado a noiva pelo braço, jogado ela na cama, onde a chacoalhou e tentou asfixiar com as mãos. O homem teria ainda xingado a noiva e feito ameaças contra a vida dela e de familiares.

Diogo, que é médico, ainda tentou usar da profissão de cirurgião como recurso para pedido de prisão domiciliar e alegou que tinha sete cirurgias nesta 2ª feira (06.set.2021). Citou ainda ter "bons antecedentes", ser vereador por Dourados e ter um filho de 12 anos, do qual teria a guarda unilateral. 

Rosângela Alves de Lima Fávero ressaltou que “o exercício unilateral da guarda do filho do requerente, uma vez declarado que é consensual, sem processo judicial, o que não afasta a possibilidade da genitora, avós ou outros familiares dispensarem os cuidados necessários ao filho”. 

Em seu despacho proferido ainda ontem (05.set) considerou que, mesmo após a prisão do vereador, não houve “notícia de acolhimento do adolescente que certamente está sendo cuidado por familiares”. Acrescentou também que o próprio MPE-MS (Ministério Público Estadual) indicou ser a tutela invocada destinada aos filhos com 12 anos incompletos, o que não é o caso dos autos. 

A juíza ainda destacou que, na noite em que foi agredida, a noiva do vereador foi ameaçada por ele com a chegada da polícia. Segundo consta, Diogo teria dito para que ela falasse aos policiais que estava tudo bem e que seria apenas uma discussão doméstica. 

Vale ressaltar que, em outro trecho da decisão, Rosângela rebate o argumento da defesa de que não existiam lesões corporais na vítima. Ela pontua que a contravenção penal de vias de fato dispensa a existência de marcas no corpo da ofendida para sua caracterização.

Acontece que a vítima relata ter sido asfixiada por Diogo e, segundo a magistrada, embora possa não tê-la lesionado, é meio apto a produzir inclusive o óbito da pessoa a ele submetida, o que caracteriza uma qualificadora do delito de homicídio”. 

Diogo e sua defesa, no pedido de prisão domiciliar, apontaram ainda questões sanitárias do estabelecimento prisional local, a PED (Penitenciária Estadual de Dourados), para onde foi transferido ainda na tarde de domingo (05.set), fazendo referência à pandemia da Covid-19.

Clara e diretamente, Rosângela destacou que “outra pandemia de gravidade extrema, que é o elevado índice de violência doméstica praticado diariamente neste país, e que o requerente é um dos grandes responsáveis pelo aumento das estatísticas”. 

Finalizando, a juíza pontuou que, se fosse da intenção do agressor não ir para o sistema carcerário, "bastava ter comportamento de respeito à sua companheira, nela reconhecendo a pessoa de iguais direitos aos dos homens".