21 de dezembro de 2024
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INCONSTITUCIONAL | GOLPISMO

Zeca entra com notícia crime contra golpistas: Contar, Catan e Sandro Benites

Desde a vitória de Lula (PT), eles realizam atos golpistas contestanto as urnas em MS

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O deputado estadual, eleito em 30 de outubro, Zeca do PT, entrou com uma Notícia Crime na Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul contra o deputado Renan Barbosa Contar (PRTB), o deputado João Henrique Miranda Soares Catan (PL) e o vereador Sandro Trindade Benites (Patriota), todos bolsonaristas, que desde a vitória de Lula (PT), não aceitam o resultado das urnas. A íntegra.  

Segundo a peça enviada em 4 de novembro à procuradoria, além de financiar atos antidemocráticos que atentam contra o estado de direito, os servidores também teriam cometido crimes previstos no artigo 13 da LEI No 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953. Que especifica crimes que um servidor público está sujeito a ser enquadrado caso atente contra o Estado e a Ordem Política e Social. Caso sejam considerados culpados, com base nesse artigo, eles estariam sujeitos a cumprir reclusão de 2 a 5 anos de prisão.

Ainda de acordo com a peça confeccionada por Zeca, os três acusados em discursos golpistas atacaram membros do Supremo Tribunal Federal e ofenderam o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na ocasião em que discursavam atacando a honra do ministro em frente ao Comando Militar do Oeste (CMO) em Campo Grande (MS), conforme a peça, os suspeitos bradavam à militares pela prisão de Alexandre de Moraes, imputando-lhe crimes sem apresentar provas. Nesse contexto, Zeca diz que os indivíduos cometeram crimes previsto no Artigo 6º da Lei 1802/1953. Assim como, crimes previsto na artigo 7º da mesma Lei.  

Zeca pede a Procuradoria que se instaure inquérito para apurar as práticas de crimes dos sujeitos em razão dos discursos golpistas. Caso sejam enquadrados em crimes do artigo 6º, eles podem pegar até 12 anos de sentença. Já no artigo 7º a pena prevista é de até 4 anos.