Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), desta quarta-feira (16) os conselheiros aprovaram por unanimidade o relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid pela determinação à Comissão de Orçamento e Finanças do Poder Legislativo do município de Bela Vista para que realize Tomada de Contas no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Bela Vista (Fundeb), e remeta à Corte de Contas o resultado obtido, sob pena de responsabilidade, conforme dispõem os artigos 185, II, e 186, ambos do Regimento Interno.
Ainda segundo o relatório aprovado, “as Contas de Gestão do Fundeb de Bela Vista, relativas ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do ex-prefeito Municipal, Francisco Emanoel Albuquerque Costa e da secretária Municipal de Educação (à época) Carmina Brites, seja considerada como “não prestadas” por não ter reunido a documentação exigida por lei.
Ronaldo Chadid votou pela aplicação de multa em valor correspondente a 400 Uferms (R$ 8.736,00), sendo 300 Uferms (R$ 6.552,00) ao ex-prefeito Municipal de Bela Vista, Francisco Emanoel Albuquerque Costa, e 100 Uferms (R$ 2.184,00) a Carmina Brites, então secretária Municipal de Educação.
O conselheiro determinou ainda que os ordenadores de despesa identificados, no prazo de 60 dias, a contar da intimação desta decisão, paguem a multa em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), e no mesmo prazo compareça a Corte de Contas com a comprovação, sob pena de ajuizamento da cobrança. Ele também recomendou ao atual responsável do Fundeb de Bela Vista, para que observe com maior rigor as normas legais atinentes à gestão administrativo/financeira, evitando que problemas como os apontados nos autos se repitam.
Amambai
A conselheira Marisa Serrano depois de pedido de vista do procurador Geral do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, também considerou como contas irregulares a prestação de contas de gestão do Fundeb de Amambai, exercício de 2012, gestão do prefeito Dirceu Luiz Lanzarini que recebeu multa de 100 Uferms (R$ 2.184,00) pelas irregularidades detectadas.
De acordo com o relatório voto da conselheira, “examinando os autos, observamos o não cumprimento do art. 21 § 2º da Lei Federal nº 11.494/2007, que estabelece as regras para a utilização do recurso financeiro o exercício anterior”. Marisa Serrano informa que “segundo tal dispositivo, a utilização destes recursos não utilizados no exercício anterior, limitados a 5%, só podem ser utilizados no exercício seguinte, por meio de suplementação, mediante a abertura de crédito adicional, o que não ocorreu no caso”. O gestor utilizou R$ 499.998,15 oriundos do exercício anterior, sem a abertura do crédito adicional exigido em lei. “Também observamos a ausência da identificação dos Bens Móveis e Imóveis Desincorporados e seus respectivos valores, considerados relevantes para aferição junto ao Balanço Patrimonial”, finaliza.
No total, durante a sessão presidida pelo conselheiro Waldir Neves foram analisados e julgados 38 processos, sendo 23 considerados regulares e aprovados. Deste total, foram aplicadas multas correspondentes a 1.055 Uferms (R$ 23.041,20). Foram cinco processos relatados pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral; dez pela conselheira Marisa Serrano; quinze pelo conselheiro Ronaldo Chadid; três pelo conselheiro Osmar Jeronymo e cinco pelo conselheiro Jerson Domingos.