O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça Federal do Paraná que impedia a Itaipu Binacional de negociar a aquisição de imóveis para resolver disputas entre comunidades indígenas e produtores rurais. Em um despacho datado da última quinta-feira (1º.ago.24), Toffoli acatou o pedido da hidrelétrica, que está comprometida em realizar compensações para aproximadamente 30 comunidades indígenas.
Essa decisão faz parte de um processo civil movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2021, que busca responsabilizar os impactos ambientais e territoriais causados pelas operações da usina nas comunidades Tekoha Guasu Okoy-Jakutinga e Tekoha Guasu Guavirá. Além da Itaipu, a ação exige medidas corretivas também da Funai (Fundação Nacional do Índio), do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e do governo federal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu que uma possível solução para o impasse poderia ser a proposta da própria Itaipu de adquirir novas terras para os indígenas. No entanto, a 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) havia emitido decisões desfavoráveis aos indígenas, como reintegração de posse e restrições à compra de novos terrenos. Para o ministro Toffoli, a proibição imposta pela Justiça Federal do Paraná prejudica as negociações em andamento e representa uma "clara usurpação de competência" do Supremo.
O deputado federal Vander Loubet (PT), que tem apoiado essa abordagem como uma solução viável para a questão indígena e a busca de paz no campo, elogiou a decisão de Toffoli. "O STF demonstra seu olhar universalista e contemporâneo, com foco no fim de conflitos desnecessários," destacou Loubet. Ele acrescentou que a medida abre caminho para alternativas legais e inteligentes que respeitam os interesses humanos e civilizatórios.