O Projeto de Lei 2938/20 que proíbe a pessoa que praticou maus-tratos de reaver a guarda de animais ou adotar outros, durante o prazo de oito anos. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais.
Os autores do texto, deputados Fred Costa, Ricardo Izar e Célio Studart, destacaram que ainda há muitos episódios de crueldade contra animais, “o que exige constante aprimoramento do arcabouço jurídico”.
Eles explicam que a proposta estabelece pena acessória, proibindo o agressor de obter a guarda do animal agredido e de outros pelo prazo de oito anos, "em linha com o que é previsto no Código Penal de Portugal e de outros países”.
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