24 de novembro de 2024
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PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA

Produtora é indenizada em R$ 200 mil por morte de abelhas em MS

Fazendeiro matou 3 milhões de abelhas da espécie Apis mellifera

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Em Terenos (MS), a proprietária de um apiário conseguiu na justiça mais de R$ 200 mil de indenização após ter suas 29 colmeias dizimadas, cada uma contendo de 50 a 100 mil abelhas, em janeiro de 2020, em um dos lotes da Fazenda Guariroba. Ao todo, entre 1,5 e 3 milhões de abelhas da espécie Apis mellifera morreram, resultado de uma pulverização aérea irregular com agrotóxicos, desatenta às normas técnicas.

Em 17 de abril deste ano, após quatro anos de duração do processo, a proprietária do apiário conseguiu na justiça uma indenização de R$100.646,74. Inicialmente o valor era de R$ 23.768,17, resultado de sentença no Fórum de Terenos, que foi alterada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), aumentando a condenação contra os proprietários da Fazenda Jaraguá, vizinha ao apiário. Como já não cabiam mais recursos, em 2 de setembro de 2024, a produtora pediu a penhora de bens do Grupo Duch (MRW Agrícola) que, na mesma data, realizou espontaneamente o pagamento do valor atualizado em R$ 228.035,63, correspondente aos danos materiais, morais, ambientais e honorários advocatícios de sucumbência, incluindo correção monetária e juros de mora.

Antes mesmo do resultado final do julgamento, a sentença do Fórum de Terenos estabeleceu o nexo causal entre a morte das abelhas e as pulverizações. A constatação foi feita por meio de laudo técnico, que apresentou amostra de diversos agrotóxicos nas abelhas, apontando a causa da morte por paralisia neurotransmissora, resultado  do contato com produtos à base de organofosfatos. Os despejos de agrotóxicos por meio de pulverização com avião em uma lavoura de soja vizinha, aconteceram duas vezes em janeiro de 2020, em um intervalo de 15 dias e mais algumas vezes durante a tramitação do processo.

O laudo identificou que as pulverizações desrespeitaram a margem de segurança chamada “área de deriva” e as condições climáticas, já que no momento da aplicação o vento estava a favor da localização das colmeias. As informações do laudo também foram reforçadas por fiscalização da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), que coletou abelhas contaminadas e analisou em laboratório conveniado ao Governo. O juiz da Vara Única de Terenos, considerou que “a inobservância às normas técnicas para pulverização aérea restou comprovada, visto que o réu não observou a correta forma de aplicação dos produtos tóxicos” e também considerou que a velocidade do vento era superior à ideal para pulverização e que a direção do vento estaria a favor do vilarejo, ou seja, despejando até mesmo sobre área residencial, conforme vídeos que constam no processo.

O advogado e professor em direito ambiental e agrário, Pedro Puttini Mendes, procurado pela proprietária em 10 de janeiro de 2020, recomendou, na época, um perito ao local e um tabelião do Cartório para registro. A visita técnica e coleta das abelhas foram feitas pelo perito responsável pelo laudo inicial, Miguel Lara Menegazzo, da empresa Agroperícia, que concluiu o documento em março do mesmo ano. A Iagro foi chamada para a fiscalização, também fez a coleta de amostras e reafirmou a contaminação. No dia 21 de maio de 2020, foi distribuída a ação judicial. 

O biólogo e professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), do Centro de Ciências Agrárias do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Rodrigo Zaluski, foi convidado como especialista para a audiência de instrução quando, na época, ocupava o cargo de professor da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e deixou clara a relação direta da mortalidade das abelhas com a pulverização com agrotóxicos. “Nenhuma praga ou doença conseguiria dizimar tantas abelhas de forma tão rápida”, argumentou Zaluski, que acrescentou que outra constatação é a situação agonizante das abelhas próximas ou no interior das colmeias. O perito responsável pelo laudo, também interrogado em audiência, confirmou que a morte por contaminação de agrotóxicos é mais severa e mais rápida que a morte por outros fatores. “É praticamente instantânea”, alegou Menegazzo.

Para o advogado responsável pelo caso, Pedro Puttini Mendes, o resultado do julgamento poderá orientar casos semelhantes. “Foram duas vitórias importantíssimas em primeira e segunda instâncias, uma vitória importante não apenas para a produtora, mas principalmente para o meio ambiente, já que o judiciário puniu o uso irregular de agrotóxicos. As decisões trouxeram além da reparação financeira, obrigações complementares que os agricultores usuários de agrotóxicos em aplicações aéreas deverão seguir com maior cautela, evitando danos de reputação e imagem para todo o setor do agronegócio”, avalia Puttini.