Um aplicativo destinado a dispositivos móveis, como celulares, foi lançado em junho, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), afim de fomentar a captação e facilitar a produção de provas e flagrantes de irregularidades prejudiciais a direitos dos trabalhadores. O App foi batizado de “MPT Pardal”.
O aplicativo está disponível para a plataforma móvel Android (PlayStore) e em breve será lançada versão para iOS e para outros sistemas operacionais de dispositivos móveis. O uso do MPT Pardal é voltado para pessoas que queiram denunciar violações a direitos dos trabalhadores com repercussões coletivas/sociais.
"A ideia é a de fortalecer a integração do MPT com órgãos públicos parceiros como as polícias, o Ministério do Trabalho e Emprego e outros agentes públicos responsáveis pela constatação direta ou indireta de irregularidades que prejudiquem os trabalhadores de um ponto de vista coletivo, sobretudo em temas sensíveis como o trabalho infantil, trabalho escravo e riscos ao meio ambiente de trabalho prejudiciais à coletividade de trabalhadores", disse o procurador do Trabalho, Luis Fabiano de Assis, presidente da Comissão de Gestão do MPT Digital e coordenador do desenvolvimento do aplicativo.
Ele destaca também que o MPT Pardal requer que uma imagem, vídeo ou som sejam enviados, acompanhados da descrição da irregularidade. "Entre as principais vantagens da inovadora ferramenta, destacam-se a coleta imediata de provas que acompanhem a própria denúncia e o georreferenciamento de todos os casos."
Para o recebimento da denúncia é necessário enviar um registro da ocorrência (fotografia, vídeo ou som) com descrição textual detalhada dos fatos – de forma a facilitar a identificação da repercussão coletiva/social - e a identificação do responsável. Quando a denúncia preenche os requisitos, um processo eletrônico de investigação é autuado automaticamente em uma das 125 unidades do MP do Trabalho no Brasil, de acordo com o local apontado da ocorrência dos fatos. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a primeira a utilizar o MPT Pardal em caráter experimental.
Sigilo - É garantido o absoluto sigilo do denunciante e a automática autuação de processo eletrônico de investigação no MPT em qualquer das 125 unidades do órgão no Brasil.