13 de setembro de 2024
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ROMPIMENTO

MPMS faz reunião com famílias afetadas pela barragem em Jaraguari

Procuradoria-Geral de Justiça revelou uma situação mais caótica do que as autoridades pareciam antecipar.

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Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) realizou uma reunião na 6ª.feira (23.ago.24), para ouvir famílias afetadas pelo rompimento de uma barragem em 20 de agosto, dentro do condomínio de luxo Nasa Park, nas proximidades de Jaraguari, na divisa com Campo Grande (MS). 

A represa com mais de 20 hectares de lâmina - área de abrangência da água - fica no meio de aproximadamente 100 casas de luxo e era utilizada pelos moradores do condomínio para banho e passeios de jet ski e lanchas.

A água invadiu casas e parte da BR-163. A rodovia foi totalmente interditada perto do km 500. 

Durante reunião ontem, a Procuradoria-Geral de Justiça revelou uma situação mais caótica do que as autoridades pareciam antecipar.

Durante o encontro, o Procurador-Geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, tentou tranquilizar os presentes por videoconferência, prometendo ações em prol das vítimas. No entanto, a impressão geral é de que o MPMS ainda está engatinhando na resposta ao desastre, sem um plano claro para compensar adequadamente os danos causados.

O Promotor de Justiça de Bandeirantes, Gustavo Henrique Bertocco de Souza, detalhou as ações iniciais, que incluíram uma visita ao local, coleta de imagens e a distribuição de alimentos e itens básicos. Embora essas ações sejam um início, elas parecem insuficientes frente à magnitude da destruição.

Família combram recuperação ambiental após destruição provocada por barragem em MS. Família combram recuperação ambiental após destruição provocada por barragem em MS. 

De acordo com as manifestações na reunião, as famílias afetadas esperam não apenas assistência imediata, mas também um ressarcimento justo e abrangente pelas perdas irreparáveis, como a destruição de casas.

Luciano Loubet, coordenador do Núcleo Ambiental do MPMS, tentou tranquilizar a população, mencionando a consulta a promotores de Minas Gerais, que lidaram com tragédias como Brumadinho e Mariana. No entanto, a questão crucial é se essas ações são mais do que uma resposta simbólica e se estão alinhadas com a urgência e a gravidade da situação.

Os moradores têm exigido não apenas a compensação financeira, mas também a preservação ambiental da região. A preocupação com o Córrego Estaca, que atravessa as propriedades locais, é um exemplo da necessidade urgente de garantir que o meio ambiente não seja mais uma vítima desse desastre.

A extensão total dos danos ainda está sendo calculada, e até agora, a resposta do MPMS não parece corresponder à escala do desastre. 

'PENALIDADES LEVES'

Os donos da empresa responsável pelo loteamento de luxo Nasa Park, em Jaraguari, foram multados em R$ 2,5 milhões pelo Governo do Estado. Já a empresa, enquanto pessoa jurídica, foi autuada em R$ 100 mil, totalizando R$ 2,15 milhões em multa para os envolvidos no rompimento da barragem da represa dentro do loteamento. Segundo cadastro do CNPJ, na Receita Federal, os sócios administradores da empresa são Anselmo Paulino dos Santos e Alexandre Alves Abreu.

Conforme divulgado pelo governo, são quatro multas impostas, enquadradas em artigos diferentes. A multa mais alta, no valor de R$ 2 milhões, se enquadra no Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008, que fala sobre causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.

Já autuação de R$ 40 mil atende ao Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008, que fala sobre deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.

Por fim, para o dono, multa de R$ 10 mil se enquadra no Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014, que fala sobre utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

A multa dada à empresa, tem como base o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008, que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.