A mãe de uma criança de 10 anos de idade conseguiu na justiça a gratuidade do medicamento para o tratamento contra deficiência de hormônio de crescimento para o filho em Campo Grande. O juiz José Henrique Kaster Franco determinou com urgência que o Governo do Estado e a Prefeitura da Capital, por meio de suas Secretarias de Saúde, forneçam Hormotrop (somatropina) a família enquanto persistir a necessidade do tratamento.
Em 2017 a criança foi diagnosticada com deficiência de hormônio do crescimento. Desde então, ela realizava tratamento para a reposição hormonal com a utilização do Hormotrop. O medicamento era fornecido gratuitamente pela Casa da Saúde (CAFE), vinculada ao Governo do Estado.
Porém, em dezembro de 2019, a Casa da Saúde realizou a substituição do Hormotrop pelo Biomatrop no tratamento. A mãe explicou que, com a mudança do medicamento, a criança começou a apresentar reação alérgica e dolorosa por todo o corpo e solicitou o retorno a medicação inicial. Sem respostas positiva, tratamento foi suspenso.
Na defesa, os advogados Ana Carla Lemes e Adriano Magno de Oliveira, afirmaram que dada a necessidade urgente e com a demora do Município para manifestação, bem como a inércia do Estado em resposta ao pedido da mãe para o retorno ao fornecimento do medicamento inicial do tratamento, foi necessária a ação judicial.
Os advogados ainda afirmaram que a medicação Biomatrop, atualmente fornecida pela Casa da Saúde, teve seus lotes suspensos pelos Estados de Santa Catarina e Paraná, através de suas Secretarias de Saúde, porque mais de 30 pacientes apresentaram reações alérgicas adversas.
O Hormotrop, pleiteada pela mãe da criança, custa em média de R$ 295,00, sendo necessário atualmente seis frascos por mês. Em sua decisão, no dia 22 de junho, o juiz afirmou que há urgência na continuidade do tratamento da criança e obrigou que o Governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande forneçam o medicamento Hormotrop até o fim do tratamento, sob pena de sequestro de verbas públicas.