A 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) respeite o percentual legal para contratação de pessoas com deficiência (PCDs) e beneficiários reabilitados pelo INSS, previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/91. A empresa havia interposto recurso, mas no final do mês de agosto, a decisão transitou em julgado, o que a torna definitiva. Caso haja descumprimento injustificado da obrigação, o ato de nomeação será anulado e será aplicada multa no valor de R$ 10 mil, pela quantidade de trabalhadores com deficiência e/ou reabilitados faltantes para cumprir a cota legal.
Segundo a investigação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a Sanesul não estava cumprindo a cota de vagas destinadas a pessoas com deficiência em seus concursos públicos e processos seletivos simplificados.
Em 2020, a empresa de saneamento havia sido autuada pela Superintendência Regional do Trabalho por não preencher 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas. A reserva de 5% deve ser observada não apenas em concursos públicos, mas também em processos seletivos e quaisquer outros procedimentos de recrutamento de mão-de-obra.
A Sanesul deve priorizar vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados até que o percentual mínimo seja alcançado. A não observância destas obrigações pode resultar em multas de R$ 10 mil para cada trabalhador com deficiência ou reabilitado pela Previdência Social que estiver faltando para cumprir a cota legal, em cada ocasião em que o descumprimento for constatado.











