Não. A resposta é não! Esse comportamento não tem amparo legal, sujeitando o gestor escolar a pena de multa que pode chegar a 20 salários mínimos, nos termos do artigo 7º, da Lei n. 12.764/2012, além de um possível enquadramento no crime previsto no artigo 8º, I, da Lei Federal n. 7.853/89, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, agravada de 1/3 se a vítima for menor.
A legislação brasileira evoluiu muito na última década e é muito clara no tocante aos direitos do autista e das crianças especiais, trazendo uma infinidade de dispositivos que os protegem.
Quando uma escola nega a matrícula a uma criança autista ela nega direitos a diversos direitos fundamentais o que gera direito a indenização por danos morais. Os pais já tem uma missão gigante com os filhos e essa jornada fica ainda mais dura com os abusos cometidos pelas instituições. As famílias necessitam constantemente travar uma guerra para ter acesso ao mínimo de dignidade e à fruição de direitos expressamente tutelados pela ordem jurídica.
Se isso aconteceu com você busque a ajuda de um advogado e faça valer seus direitos!