Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos de gestações resultantes de stealthing, prática de retirar o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da parceira.
A juíza Luiza Barros Rozas Verotti descobriu que essa prática é uma forma de violência sexual, análoga ao estupro. A decisão também destacou que, além do estupro, a legislação permite a interrupção da gravidez em casos de risco de morte para gestantes ou de anencefalia fetal, que é uma má-formação do cérebro do feto.
A juíza ressaltou que a falta de unidades de saúde de referência para a realização do procedimento coloca em risco a saúde física e mental das mulheres, uma vez que pode levar à continuidade de gestações indesejadas devido à violência sexual.
A ação foi movida pela Bancada Feminista do PSOL, tanto na Câmara Municipal de São Paulo quanto na Assembleia Legislativa do Estado. A decisão ainda não tem uma data marcada para julgamento.
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que ainda não foi notificada da liminar. Assim que for, a pasta afirma que cumprirá integralmente a decisão. A SES-SP também lembrou que, para realizar a interrupção da gravidez nos casos previstos pela legislação, basta que a mulher adquira uma unidade de saúde habilitada e apresente um documento com foto.