22 de dezembro de 2024
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JUDICIÁRIO

Demissão do investigador da Civil é legal e anulação deve ser negada no STF

Corte Suprema reafirmou entendimento ao julgar, em 2012, caso envolvendo justamente PM de MS, expulso por desrespeitar a Lei Orgânica da Corporação

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A demissão do investigador da Polícia Civil Tiago Henrique Vargas, de 31 anos, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul no último 17 de julho deverá ser mantida em todas as instâncias, ainda que o ex-servidor público decida recorrer ao Judiciário para anular o processo administrativo.

Segundo a jurisprudência de 2012 do Supremo Tribunal Federal (STF) o que legaliza a demissão é processo administrativo e falta disciplinar, independentemente do curso da ação penal instaurada para apurar a conduta.

O entendimento de agosto de 2012, avaliou Recurso Extraordinário interposto pelo então policial militar de MS, Marco Massaranduba. Que acabou expulso da Corporação através de processo administrativo por envolvimento com jogos ilegais.

De acordo com nota divulgada pela Direção da Polícia Civil, a conduta do ex-policial, combinada com infrações disciplinares do Art. 172 da Lei Orgânica, preveem pena de demissão.

E é na Lei Complementar nº 114/2005, que dispõe sobre os direitos e as obrigações dos membros da Polícia Civil do Estado, que Tiago foi enquadrado para sua demissão. 

*Com informações do MS em Brasília.