22 de dezembro de 2024
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Cartório eleitoral de Ponta Porã abre edital pra requisição de servidor

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A 52ª Zona Eleitoral,em Ponta Porã, divulgou Edital nº 074/2018- TRE/ZE052, informando que se encontram abertas as inscrições com 03 vagas para servidores públicos efetivos da União, do Estado e do município que tenham interesse na vaga.

De acordo com o edital, as inscrições para se candidatar as vagas deverão ser feitas do dia 10 da 19 de dezembro de 2018, no Fórum Eleitoral de Ponta Porá, que está localizada na Rua Baltazar Saldanha, nº 1591, Jardim Ipanema.

A jornada de trabalho do servidor requisitado será a mesma cumprida perante o órgão de origem, ou a jornada de trabalho da Justiça Eleitoral, se a do órgão de origem for superior.

Os interessados deverão entrar em contato com a 52ª Zona Eleitoral, de 12 h às 18h, telefone 3431-3864, ou na sede do Cartório na Rua Baltazar Saldanha, 1591 - Jardim Ipanema.

 

EDITAL Nº 74 - TRE/ZE052

REQUISIÇÃO DE SERVIDOR PARA 52ª ZONA ELEITORAL

O Excelentíssimo Juiz da 52ª Zona Eleitoral, Comarca de Ponta Porã, circunscrição de Mato Grosso do Sul, Dr. Adriano da Rosa Bastos, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução TSE n.º 23.523/2017.

Considerando que, à luz do artigo 2º, §2º da Lei n.º 6.999/82 e artigo 05º, §4º da Resolução TSE n. 23.523/2017, há possibilidade de requisição de 01 (um) servidor para cada 10.000 (dez mil) ou fração superior a 5.000 (cinco mil) eleitores inscritos na zona eleitoral, bem como, conforme número de eleitores cadastrados nesta zona, há a necessidade de que seja, efetivamente, requisitado 03 (TRÊS) servidores para complementação da força de trabalho necessária à realização dos trabalhos da zona eleitoral em questão;

Considerando que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, bem como não interrompe o interstício de promoção dos servidores para ele requisitados sendo obrigatório;

Considerando que os servidores públicos efetivos da União, dos Estados, dos Municípios e das autarquias poderão ser requisitados para prestação de serviços à Justiça Eleitoral, com ônus para o órgão de origem do servidor requisitado;

Considerando que ao proceder às requisições a Administração deverá zelar para que nenhum órgão público cedente seja sobrecarregado de modo a comprometer o desempenho de suas atividades;

Resolve:

I - Tornar público que se encontram abertas aos servidores públicos efetivos da União, dos Estados, dos Municípios e das autarquias, lotados no município de Ponta Porã/MS, no período de 10 a 19 de dezembro de 2018, as inscrições para requisição de servidores que manifestarem interesse, nos moldes da Lei nº 6.999/82, com vistas ao preenchimento de um posto de trabalho existente no cartório eleitoral da 52ªZE, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado.

II – As inscrições serão realizadas no Fórum Eleitoral, situado na Rua Baltazar Saldanha, n. 1.591, Jardim Ipanema, mediante apresentação da documentação pertinente, conforme descrito no anexo I deste Edital.

III – Os servidores requisitados para a Justiça Eleitoral conservarão os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos junto ao órgão de origem (Art. 9º da Lei nº 6.999/82);

IV – A jornada de trabalho do servidor requisitado será a mesma cumprida perante o órgão de origem, ou a jornada de trabalho da Justiça Eleitoral, se a do órgão de origem for superior;

V – O servidor requisitado não poderá estar submetido a sindicância, processo administrativo disciplinar ou em estágio probatório;

VI – Não podem ser requisitados ocupantes de cargos isolados, de cargos técnicos ou científicos, e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal e os contratados temporariamente.

V – Outras informações poderão ser obtidas no Cartório da 52 ZE, pelo telefone 3431-3864, de segunda a sexta-feira das 12h às 18h.

ADRIANO DA ROSA BASTOS

Juiz Eleitoral/52ª ZEMS

ANEXO I

I - DAS CONDIÇÕES PARA REQUISIÇÃO

a) Podem ser requisitados:

• Servidores públicos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das autarquias.

b) Não poderá ser requisitado:

• Servidor que esteja submetido a sindicância, processo administrativo disciplinar ou em estágio probatório.

• Servidores ocupantes de cargos isolados, de cargos ou empregos técnicos ou científicos, e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal.

II – DA DOCUMENTAÇÃO

A verificação dos requisitos autorizadores estabelecidos pelos diplomas legais que regem a matéria, será comprovada pelo servidor interessado mediante a apresentação dos documentos/informações elencados abaixo:

01 - Certidão do órgão de origem do(a) servidor(a) que conste:

• Município de lotação do(a) servidor(a) em seu órgão de origem;

• Vínculo funcional do(a) servidor(a) no órgão de origem (efetivo ou contratado);

• Cargo ocupado pelo(a) servidor(a) no órgão de origem (denominação);

• Data da posse do(a) servidor(a) no órgão de origem;

• que o(a) servidor(a) não se encontra em estágio probatório;

• que o(a) servidor(a) não está respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar;

02 - Certidão de quitação eleitoral, obtida junto ao Cartório Eleitoral do qual o(a) servidor(a) interessado(a) seja eleitor(a) ou via internet no endereço www.tre-ms.gov.br.

03 – Certidão expedida pelo respectivo Cartório Eleitoral na qual conste não estar o(a) servidor(a) filiado a partido político e/ou pertença a diretório partidário (art. 366 da Lei nº 4.737 – Código Eleitoral).

04 – Cópia do comprovante de escolaridade.

05 – Cópia da lei ou Ato Normativo que estabelece as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.

Ponta Porã, MS, 05 de dezembro de 2018.