15 de março de 2025
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DIREITOS TRABALHISTAS

Novo valor do seguro-desemprego já tem reajuste da inflação

Tabela foi corrigida pelo INPC de 2023

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O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a tabela anual do seguro-desemprego com atualização feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023. 

Com a atualização, desde 5ª.feira (11.jan.24) os trabalhadores que registrarem pedido de seguro-desemprego vão receber  o benefício com reajuste da inflação. O valor mínimo de R$1.412 varia conforme a média dos salários recebidos nos três meses anteriores à demissão, podendo chegar ao teto de R$2.313,74.

Já as parcelas do seguro-deseprego variam conforme o tempo que o trabalhador permaneceu no emprego antes da solicitação. As parelas são liberadas sempre 30 dias após a requisição ou saque da parela anterior.

São quatro parcelas para quem permaneceu no emprego entre 12 e 23 meses e cinco parcelas caso tenha trabalhado por pelo menos 24 meses com carteira assinada.

TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO O TRABALHADOR QUE:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;  pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

COMO PEDIR O SEGURO-DESEMPREGO

O trabalhador deve solicitar o seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, pelo SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Também é possível fazer o pedido em pelo Portal Gov.br, ou no Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.