O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a tabela anual do seguro-desemprego com atualização feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023.
Com a atualização, desde 5ª.feira (11.jan.24) os trabalhadores que registrarem pedido de seguro-desemprego vão receber o benefício com reajuste da inflação. O valor mínimo de R$1.412 varia conforme a média dos salários recebidos nos três meses anteriores à demissão, podendo chegar ao teto de R$2.313,74.
Já as parcelas do seguro-deseprego variam conforme o tempo que o trabalhador permaneceu no emprego antes da solicitação. As parelas são liberadas sempre 30 dias após a requisição ou saque da parela anterior.
São quatro parcelas para quem permaneceu no emprego entre 12 e 23 meses e cinco parcelas caso tenha trabalhado por pelo menos 24 meses com carteira assinada.
TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO O TRABALHADOR QUE:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
COMO PEDIR O SEGURO-DESEMPREGO
O trabalhador deve solicitar o seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, pelo SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Também é possível fazer o pedido em pelo Portal Gov.br, ou no Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.