15 de março de 2025
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MERCADO DIGITAL

Criptomoedas podem ser regulamentadas no Brasil em 2025; entenda como!

O setor, que antes era predominantemente informal, tem se tornado alvo de interesse governamental

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O mercado de criptomoedas no Brasil pode dar passos significativos em direção à sua regulamentação e possível institucionalização em 2025. Esse cenário depende dos resultados da Consulta Pública realizada pelo Banco Central, que visa criar regras mais claras para o setor.

O Banco Central iniciou a consulta pública no ano passado, com o intuito de regular as operações de empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais. A consulta foi concluída recentemente, mas ainda se aguarda a divulgação das conclusões finais.

Para o advogado criminal Rafael Junior Soares, especialista em criptomoedas, o objetivo da consulta pública é garantir segurança jurídica para os envolvidos no setor. "Essa etapa inicial serve para proporcionar um ambiente mais seguro para empresas e indivíduos, com a publicação de normas definitivas que orientarão o mercado de criptoativos. Além disso, essa regulamentação é fundamental para atrair investimentos e prevenir crimes", afirmou o advogado.

A regulamentação das criptomoedas está ganhando espaço em diversos países. O setor, que antes era predominantemente informal, tem se tornado alvo de interesse governamental, especialmente com a perspectiva de monitoramento de transações e combate a crimes tributários. Para Soares, a formalização traz benefícios ao mercado. "Juridicamente, a regulamentação permitirá que as empresas utilizem os criptoativos de forma segura, dentro da legalidade", explicou.

Com a finalização da consulta pública, o Brasil deve avançar para a implementação de normas específicas para o mercado de criptoativos. O especialista destaca duas regulamentações chave para o setor.

"A Lei 14.478/2022, conhecida como Lei das Criptomoedas, estabelece as diretrizes para os serviços de ativos virtuais e inclui crimes relacionados a esses ativos na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) e no Código Penal. Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 da Receita Federal obriga a prestação de informações sobre operações com criptoativos, com o objetivo de aumentar a transparência e a arrecadação tributária", concluiu Soares.