O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha revogou na última quinta-feira (29) o rito definido por ele para ser adotado pela Casa na análise de pedidos de impeachment de presidente da República. O rito já havia sido suspenso por liminares dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheram os argumentos de mandados de segurança propostos por deputados da base aliada ao Executivo.
Cunha chegou a recorrer contra as liminares, mas preferiu revogar o rito do impeachment antes de o STF julgar os recursos apresentados por ele. Os procedimentos a serem adotados pela Câmara no julgamento de eventuais pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff haviam sido definidos por Cunha no último dia 24, quando ele leu, em Plenário, sua resposta à questão de ordem 105/15, apresentada pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE). As dúvidas ficaram em torno de quais requisitos seriam aceitos para a denúncia e se caberia recurso ao Plenário.
Legislação
Com a revogação do rito do impeachment definido por Cunha, o líder da Minoria, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), questionou em Plenário se serão aplicadas, então, a Lei do Impeachment (Lei 1.079/50) e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Cunha afirmou que se “balizará pela Constituição, pela Lei do Impeachment e pelo Regimento Interno, mas deverá julgar cada situação à medida que surja”.